PERGUNTAS FREQUENTES
1- Serei acionado juridicamente se a empresa tiver prejuízos financeiros ou dívidas trabalhistas?
R: Não. As Sociedades Operacionais da IMED são sociedades de responsabilidade limitada, isto é, os sócios responderão apenas até o limite de suas cotas integralizadas, não interferindo nos bens pessoais. Como as cotas habitualmente são de R$50,00 à R$100,00, esse seria o limite hipotético. Ressaltamos que em 30 anos de Imed isso nunca aconteceu na prática.
2- Por que preciso pagar para entrar?
R: A aquisição de cotas é juridicamente formalizada por meio da compra de cotas, sendo necessária a transação financeira. No momento de ingresso na sociedade operacional, haverá uma transação financeira para aquisição das cotas, bem como no momento de saída da sociedade operacional, o sócio receberá o valor equivalente às cotas vendidas.
3- O que ganho por entrar como sócio?
R: O médico, quando integra a sociedade, passa a receber por meio de distribuição de dividendos, atualmente, não tributáveis pela legislação brasileira. Ademais, tem direito a todos os benefícios da sociedade a qual integra, como por exemplo: desenvolvimento pessoal e carreira, cursos, plano de saúde a um valor atrativo para si e dependentes, desconto em cursos e academias, desconto em seguros, entre outros.
4- Como cotista tenho participação de lucro?
R: Pode existir, sendo inclusive, desproporcional ao número de cotas, uma vez que a distribuição de lucros é realizada de acordo com a contribuição e desempenho do sócio.
5- Qual meu poder sendo sócio, diretos e deveres ?
R: Os sócios possuem direito de voto, recebimento por meio de distribuição de dividendos (valor líquido), fiscalização dos atos da sociedade, poder de deliberações sociais, aprovação de contas, etc.
6 - Tenho algum direito trabalhista?
R: Não, você é um sócio. A relação do médico com a Imed é societária. Portanto, ao participar das assembleias (reuniões de sócios), poderá contribuir com sugestões para melhorias na sociedade a qual integra.
7 – Posso receber pela minha PJ?
R: Não, entretanto, casos que atualmente se enquadrem nesta situação passarão por um período de transição para enquadrarem na qualidade de sócio.
8- Sou obrigado a entrar na empresa?
R: Sim. Passará a integrar a sociedade na qualidade de sócio.
9- Terei descontos de impostos?
R: Na qualidade de sócio, o recebimento é por meio de distribuição de dividendos, não tributáveis pela legislação brasileira.
10- Terei declaração de IR?
R: Sim.
11- Se não quiser mais ficar, como será?
R: O sócio deverá comunicar o sócio diretor da sociedade, para que seja feita a alteração contratual com a retirada do sócio do Contrato Social.
12 - Em caso de morte, como ficam minhas cotas?
R: As cotas não são herdáveis, mas os herdeiros receberão o equivalente à venda das cotas.
*Clausula contratual que dá autonomia para a empresa reverter a cota em valor para os herdeiros, empresa tem preferência na compra
13 - Sou estatutário (funcionário público), posso entrar na empresa?
R: Será analisado individualmente, a fim de não ocorrer conflito de interesse entre a sociedade operacional e eventual órgão público.
14 - Se houver algum processo de natureza criminal, civil ou ético por erro médico em relação a algum sócio, serei corresponsável?
R: Não. Será responsabilizado apenas o(s) médico(s) envolvido(s) no ato causador do dano e a Imed providenciará o auxílio na defesa do sócio.
15 - Posso vender minha cota para um amigo?
R: Não as cotas são cedidas para holding se o sócio desejar sair.
*Cláusula do contrato
16 - Faço apenas cobertura ocasional de plantões, devo entrar na sociedade?
R: Sim.
17 - Farei uma pós-graduação fora do Brasil, mas pretendo voltar a dar plantões. Devo sair da sociedade?
R: Caso o afastamento seja superior a 6 meses, o sócio deve pedir sua retirada da Sociedade, podendo voltar a ingressar quando for do seu interesse.
18 - Se ainda não entrei na sociedade, devo entrar sabendo que em 3 meses irei viajar?
R: A princípio não, mas será analisado individualmente.
19 - Mudei de cidade e continuarei a trabalhar com o Imed Group, mudarei de sociedade jurídica?
R: Sim, se houver mudança de projeto. O sócio deve integrar a sociedade do projeto a qual faz parte, podendo inclusive integrar mais de uma sociedade.
20 - Trabalho com o Imed em mais de uma sociedade. Devo fazer parte de todas as sociedades com as quais dou plantão?
R: Sim.
21 - Me divorciei, como ficam minhas cotas?
R: O sócio que se separou ou divorciou e teve suas quotas transferidas a título de partilha de bens, terá o direito de preferência sobre os demais Sócios e terceiros, para adquirir a totalidade das quotas do seu respectivo cônjuge.